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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000223-53.2018.5.02.0444

Legalidade da penhora: verbas salariais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Legalidade da penhora
  • Verbas salariais
  • Matéria pacificada
  • Porém, o agravo foi protocolado fora do prazo, somente no dia 8/6/2026
  • Portanto, o recurso revela-se intempestivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE DA PENHORA. VERBAS SALARIAIS. MATÉRIA PACIFICADA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST - IRR – TEMA 75. RECURSO INTEMPESTIVO. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, sendo o prazo para interposição do agravo é 8 (oito) dias úteis (art. 265 do Regimento Interno do TST). No caso, a publicação ocorreu dia 14/5/2026 (quinta-feira), a contagem teve início no dia 15/5/2026 (sexta-feira) e terminou no dia 26/5/2026 (terça-feira). Porém, o agravo foi protocolado fora do prazo, somente no dia 8/6/2026. Portanto, o recurso revela-se intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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