TSTAg-AIRR 1000223-53.2018.5.02.0444
Legalidade da penhora: verbas salariais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Legalidade da penhora
- Verbas salariais
- Matéria pacificada
- Porém, o agravo foi protocolado fora do prazo, somente no dia 8/6/2026
- Portanto, o recurso revela-se intempestivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE DA PENHORA. VERBAS SALARIAIS. MATÉRIA PACIFICADA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST - IRR – TEMA 75. RECURSO INTEMPESTIVO. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, sendo o prazo para interposição do agravo é 8 (oito) dias úteis (art. 265 do Regimento Interno do TST). No caso, a publicação ocorreu dia 14/5/2026 (quinta-feira), a contagem teve início no dia 15/5/2026 (sexta-feira) e terminou no dia 26/5/2026 (terça-feira). Porém, o agravo foi protocolado fora do prazo, somente no dia 8/6/2026. Portanto, o recurso revela-se intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora