STJAgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 3.256.045
Erro grosseiro: fungibilidade recursal inaplicável
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal inaplicável
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra acórdão colegiado de Turma desta Corte Superior, com pedido de reconsideração e de provimento do recurso.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível agravo regimental contra decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) saber se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para conhecer de agravo regimental interposto contra decisão colegiada.
III. Razões de decidir
3. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (art. 258) prevê o cabimento de agravo regimental apenas contra decisão monocrática, não se admitindo sua interposição contra decisão colegiada.
4. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada caracteriza erro grosseiro, o que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.