STJAgRg no AREsp 3.113.914
Furto: atipicidade material da conduta
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto
- Atipicidade material da conduta
- Princípio da insignificância
- Inviabilidade
- Reiteração delitiva
- Reprovabilidade acentuada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REPROVABILIDADE ACENTUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O reconhecimento da atipicidade material, com fundamento no princípio da insignificância, exige, cumulativamente, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.
2. No caso concreto, tais requisitos não se mostram presentes, pois a subtração de cabos de cobre da fiação elétrica acarreta prejuízo relevante à coletividade.
3. Ademais, verifica-se a reiteração delitiva do recorrente, que ostenta condenação por delito da mesma natureza, respondeu a onze procedimentos de apuração de atos infracionais, cumpriu duas medidas socioeducativas de liberdade assistida e responde a outra ação penal pela suposta prática de crime idêntico, circunstâncias que, nos termos da jurisprudência desta Corte, obstam o reconhecimento da atipicidade material da conduta.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.