TSTEDCiv-RR 11233-43.2020.5.03.0144
Enquadramento sindical: empregado de empresa contratada para abastecimento de serviço de bordo (alimentação e bebidas) em aeronaves
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Intervalo Intrajornada
- Aeroviários
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE EMPRESA CONTRATADA PARA ABASTECIMENTO DE SERVIÇO DE BORDO (ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS) EM AERONAVES. Ao dar provimento ao recurso de revista para reconhecer o enquadramento sindical como aeroviário e a consequente observância das CCTs trazidas aos autos, a decisão embargada deixou de explicitar com clareza o alcance da condenação e omitiu-se sobre o pedido de fixação da jornada reduzida de trabalho. Acolhem-se os embargos de declaração, para sanar a omissão e integrar o julgado nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e provido para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo autor para: a) sem efeito modificativo, sanar omissão e esclarecer que o enquadramento sindical reconhecido implica na aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho da categoria dos aeroviários juntadas com a inicial e no deferimento das parcelas e direitos postulados no item 1.2 do recurso de revista; b) com efeito modificativo, sanar a omissão e julgar procedente o pedido do item 1.1 do recurso de revista, reconhecendo a submissão do autor à jornada reduzida de 6 horas diárias e 36 semanais (art. 20 do Decreto nº 1.232/1962) e condenando a ré ao pagamento das horas extras assim consideradas (excedentes da 6ª diária e/ou 36ª semanal), acrescidas dos adicionais e reflexos postulados, nos termos da fundamentação, a serem apurados em liquidação de sentença.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Aeroviários; Enquadramento Sindical; Transcendência