Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11854-63.2021.5.15.0114

Análise conjunta: multa

Ementa

AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - ANÁLISE CONJUNTA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Os agravos de instrumento obreiro e patronal , que versavam sobre cálculo do abono pecuniário de férias, benefício do correios saúde, redução do valor-refeição e supressão do adicional de 15% por labor aos sábados , foram julgados intranscendentes , por não atenderem a nenhum dos parâmetros do §1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST, e do art. 896, "c", §§1º-A, I, III, 7º e 8º da CLT , contaminarem a transcendência da causa, cujos valores da inicial (R$ 23.173,68) e da condenação (R$ 25.000,00), não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovidos os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos, aplicando a cada um dos Agravantes multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 1.603,42 (mil, seiscentos e três reais e quarenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível dos apelos, a ser revertida em prol das Partes contrárias.

Indexação

Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.