Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010791-95.2019.5.03.0020
Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 6 de outubro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator