Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.093.761

Negativa de seguimento fundada em tema repetitivo

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM TEMA REPETITIVO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo em recurso especial é incabível contra decisão que nega seguimento com base no art. 1.030, I, b, do CPC, por estar o acórdão alinhado a tema repetitivo. Nesse caso, o recurso adequado é o agravo interno dirigido ao Tribunal de origem, conforme o art. 1.030, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP.

2. A fungibilidade recursal não se aplica quando configurado erro grosseiro na escolha da via recursal, inexistindo dúvida objetiva acerca do recurso cabível.

3. A negativa de seguimento na origem fundada na aplicação de tema repetitivo exaure a instância quanto ao ponto, não cabendo ao Tribunal Superior reexaminar a matéria, sob pena de esvaziar a sistemática dos recursos repetitivos.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.