TSTARR 1001727-24.2017.5.02.0705
Inversão da ordem de julgamento dos recursos: prejudicialidade
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inversão da ordem de julgamento dos recursos
- Prejudicialidade
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Benefícios do pdv
- Requisitos
- Termo inicial da prescrição
Ementa
I - QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. PREJUDICIALIDADE. Considerando a possibilidade de provimento do tema admitido em Recurso de Revista pelo Tribunal Regional e a prejudicialidade em relação aos Agravos de Instrumento interpostos pelo Reclamante e pelos Reclamados, inverto a ordem de julgamento dos recursos. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIOS DO PDV. REQUISITOS. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. ADICIONAL NOTURNO SOBRE PLR E PPRS. QUESTÕES FÁTICAS NÃO APRECIADAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Embora instado por meio dos Embargos de Declaração, o Tribunal Regional manteve-se silente a respeito da argumentação exposta nos Embargos de Declaração quanto aos requisitos previstos para usufruir dos benefícios decorrentes da adesão ao PDV para fins de contagem do termo inicial da prescrição e, também, quanto à hora noturna reduzida e ao adicional noturno sobre PLR e PPRS. A Corte de origem limitou-se a afirmar, em relação aos critérios para usufruir dos benefícios do PDV, que a ação foi ajuizada "muito após o escoamento do prazo quinquenal para pleitear eventual verba decorrente de ato realizado em 2001" e, na resposta aos Embargos de Declaração que, quanto "ao prazo prescricional em relação aos benefícios do PDV, houve a devida fundamentação, sendo que o embargante apenas externa seu inconformismo com a conclusão posta no julgado" e que "já foi mantida a prescrição total e, portanto, não são devidas as verbas postuladas". Em relação ao adicional noturno sobre o PLR e PPRS afirmou apenas que "incidem as cláusulas das normas coletivas juntadas com a inicial, sendo de 35% o adicional noturno (cl. 8ª, fl. 227, por ex.)". Caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, acerca de questões arguidas pelo Reclamante, tem-se por justificada a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, sanadas as omissões, prossiga no exame da controvérsia, como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE E RECLAMADOS. Em razão do provimento do Recurso de Revista do Reclamante, fica prejudicado o exame dos Agravos de Instrumento. Agravos de Instrumento prejudicados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do Recurso de Revista interposto pelo Reclamante quanto a este tema, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que profira novo julgamento dos Embargos de Declaração, enfrentando os argumentos quanto aos itens 3 e 4 da peça dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante (fls. 1545-1547 do PDF), ficando prejudicado o exame dos demais temas suscitados no Recurso de Revista; III - julgar prejudicada a análise dos Agravos de Instrumento interpostos pelo reclamante e pelos reclamados.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Enquadramento; Reflexos; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo