TSTAIRR 11907-30.2019.5.15.0012
Prescrição total: horas extras
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Prescrição total
- Horas extras
- Professor
- Alteração da carga horária mediante lei municipal
- Equiparação a regulamento empresarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA MEDIANTE LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da prescrição incidente sobre a pretensão relativa ao pagamento de horas extras decorrentes da alteração da carga horária do professor municipal de 30 para 33 horas, instituída pela Lei Municipal nº 7.236/2011 (com vigência a partir de 01/01/2012). No caso, o ajuizamento da reclamação trabalhista se deu em outubro de 2019. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na primeira parte da Súmula n.º 294 do TST, bem como com a jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior. Com efeito, o entendimento sedimentado nesta Corte superior é no sentido de que as alterações promovidas mediante Lei Municipal equiparam-se a alteração de regulamento empresarial, devendo incidir, na hipótese, a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula n.º 294 do TST; b) não se verifica a transcendência jurídica da causa, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência atual, iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho; c ) não identificada a transcendência social da causa, porquanto não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , pois a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência