STJHC 1.049.200
Crimes relacionados ao estatuto do desarmamento e colaboração com organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Militar
- Cerceamento de defesa
- Sigilo dos autos
- Acesso restrito a diligências em andamento
- Investigação pelo ministério público via pic
- Apoio operacional da polícia militar
- Controle judicial pelo juiz das garantias
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES RELACIONADOS AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SIGILO DOS AUTOS. SÚMULA VINCULANTE 14. ACESSO RESTRITO A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO VIA PIC. APOIO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR. CONTROLE JUDICIAL PELO JUIZ DAS GARANTIAS. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTRADIÇÃO INTERNA. NECESSIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. RISCO DE CONTINUIDADE DELITIVA. FUGA DO PACIENTE. PERICULOSIDADE E PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada. Prejudicados os pedidos de revogação da prisão preventiva de fls. 533/549, 541/557 e 558/589.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.