Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 227.583

Instrução deficiente: apresentação das peças processuais

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Instrução deficiente
  • Apresentação das peças processuais
  • Reconsideração da decisão agravada
  • Prisão preventiva
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Garantia da ordem pública

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. APRESENTAÇÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

1. A decisão agravada deve ser reconsiderada, tendo em vista os documentos apresentados pelo agravante e a transcrição integral do decreto prisional no voto condutor do acórdão recorrido, o que permite apreciar o mérito do recurso ordinário em habeas corpus.

2. No caso, a prisão preventiva foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, sob o aspecto da evitação da reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do recorrente no crime de tráfico de drogas e sua condenação anterior por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.

3. O entendimento está em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a reincidência e os maus antecedentes como fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva.

4. Reconsiderada a decisão agravada para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.