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Jurisprudências

TSTAIRR 0040200-72.1998.5.02.0023

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: bem de família

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, a sua admissão demanda a observância das disposições inserta no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. No caso, verifica-se que, em relação à indigitada afronta ao art. 5.º, LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, não foi observada a regra inserta no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, isso porque a Recorrente procedeu à indicação do dispositivo constitucional apenas no início das razões recursais, sem efetuar o devido confronto analítico. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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