Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.956.106

Negativa de prestação jurisdicional afastada: vícios do art. 619 do CPP não configurados

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Vícios do art. 619 do CPP não configurados
  • Violação dos artigos 155 e 564, IV e v, do CPP
  • Não ocorrência
  • Interesse recursal do ministério público
  • Presença

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP NÃO CONFIGURADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 155 E 564, IV E V, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 577, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. PRESENÇA. RAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS TARDIAMENTE. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente e clara, a controvérsia posta, rejeitando os embargos de declaração por inexistência de omissão relevante (art. 619 do CPP).

2. Inexistente violação aos arts. 155 e 564, IV e V, do CPP quando a controvérsia se limita à regularidade do processamento da apelação e à extemporaneidade das razões, não envolvendo valoração probatória de mérito.

3. O interesse recursal do Ministério Público decorre da interposição tempestiva do recurso, não se confundindo com desinteresse manifestado por familiares da vítima (art. 577, parágrafo único, do CPP).

4. A apresentação extemporânea das razões recursais, quando tempestivo o termo de apelação, constitui mera irregularidade, não impedindo o conhecimento do recurso. Julgados: AgRg no HC n. 800.460/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 16/10/2023; HC n. 112355/DF, relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 14/09/2012.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.