TSTAg-EDCiv-RR 1000916-15.2023.5.02.0039
Jornada de trabalho: ausência de juntada dos cartões de ponto
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Ausência de juntada dos cartões de ponto
- Confissão recíproca
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TEMA APRECIADO DO RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE RECLAMANTE A AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. CONFISSÃO RECÍPROCA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A discussão dos autos diz respeito ao ônus da prova quanto à jornada de trabalho, no caso de aplicação da pena de confissão ficta à parte reclamante, por ausência de comparecimento à audiência de instrução e ausência de juntada dos controles de ponto pela parte reclamada. II. Esta Corte Superior firmou posição de que a jornada de trabalho alegada na petição inicial deve prevalecer, mesmo em caso de pena de confissão ficta aplicada à parte reclamante, pois a apresentação dos controles de ponto constitui uma obrigação legal que antecede inclusive o momento processual da audiência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator