TSTAg-AIRR 0000418-39.2021.5.22.0106
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de embargos de declaração
- Juros de mora
- Termo inicial
- Ajuizamento da reclamação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. ART. 883 DA CLT. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. Não merece provimento o agravo interno quando não demonstrada ofensa direta e literal à Constituição Federal. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é inviável ante a ausência de oposição de embargos de declaração. Os juros de mora incidem desde o ajuizamento da reclamação, nos termos do art. 883 da CLT e do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991. As controvérsias relativas aos critérios de atualização do crédito trabalhista não ensejam o processamento do recurso de revista em fase de execução, por dependerem de exame de legislação infraconstitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária