STJREsp 2.268.097
Receptação e utilização de veículo com sinais identificadores adulterados
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Insurgência contra acórdão que manteve condenação
- Deficiência de fundamentação
- Fundamento autônomo não impugnado
- Óbices sumulares aplicados
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO COM SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE OBSTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES SUMULARES APLICADOS. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.