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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.146.263

Representação processual: sociedade de advogados

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 115/STJ.

1. A sociedade de advogados possui personalidade jurídica distinta de seus sócios, impondo-se sua representação em juízo por advogado devidamente constituído por procuração nos autos, não se tratando de postulação em causa própria. Precedentes.

2. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula nº 115/STJ.

3. Imprescindível para a regularização da representação processual que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes.

4. No caso, persistiu o vício após a intimação, pois o instrumento de mandato foi constituído em data posterior ao protocolo do recurso especial, impondo a manutenção do não conhecimento.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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