STJAgRg no HC 1.069.318
Operação lei do retorno: unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação lei do retorno
- Unirrecorribilidade
- Interposição concomitante de recurso especial
- Ausência de risco imediato à liberdade
- Inexistência de ilegalidade manifesta
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LEI DO RETORNO. UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO À LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não se conhece do habeas corpus impetrado de forma simultânea ao recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de origem, em ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
2. Inexistente ilegalidade manifesta, pois o acolhimento das teses defensivas exigiria revolvimento fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus, inexistente, ainda, qualquer risco à liberdade de locomoção.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.