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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.069.318

Operação lei do retorno: unirrecorribilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Operação lei do retorno
  • Unirrecorribilidade
  • Interposição concomitante de recurso especial
  • Ausência de risco imediato à liberdade
  • Inexistência de ilegalidade manifesta
  • Revolvimento fático-probatório

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LEI DO RETORNO. UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO À LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Não se conhece do habeas corpus impetrado de forma simultânea ao recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de origem, em ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.

2. Inexistente ilegalidade manifesta, pois o acolhimento das teses defensivas exigiria revolvimento fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus, inexistente, ainda, qualquer risco à liberdade de locomoção.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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