STJAgRg no REsp 2.176.952
Crime ambiental: poluição pelo lançamento de resíduos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Ambiental
- Crime ambiental
- Poluição pelo lançamento de resíduos
- Procuração/substabelecimento
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO PELO LANÇAMENTO DE RESÍDUOS. PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ.
1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ.
2. Embora devidamente intimada para regularização da representação processual - nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC -, a agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental. A procuração juntada posteriormente não tem o condão de suprir o vício verificado na representação processual, pois ostenta data subsequente à interposição do recurso. Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.