TSTAg-AIRR 11272-65.2022.5.15.0005
Remuneração: férias
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Remuneração
- Férias
- Gratificação
- Abono
- Cálculo
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO. ABONO. CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que descumpridos os requisitos do art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo , por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422/TST, inciso I. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Assistência Judiciária Gratuita; Gratificação de Férias; Ônus da Prova