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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.117.887

Acesso aos autos em investigação: diligências em curso

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. ACESSO AOS AUTOS EM INVESTIGAÇÃO. DILIGÊNCIAS EM CURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mediante aplicação analógica da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, por inexistir ilegalidade manifesta apta a justificar intervenção excepcional.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há excepcionalidade, por manifesta ilegalidade ou teratologia, a justificar a superação da Súmula 691/STF para exame de habeas corpus originário antes do julgamento de mérito pelo Tribunal de origem; (ii) saber se a negativa de acesso da defesa aos autos, inclusive ao decreto prisional e aos elementos já documentados, viola a Súmula Vinculante 14 e o art. 7º da Lei 8.906/1994, diante de diligências sigilosas em curso.

III. Razões de decidir

3. Aplica-se, por analogia, a Súmula 691/STF, pois o mérito do habeas corpus originário não foi apreciado pelo Tribunal de origem e não se identifica ilegalidade manifesta apta a afastar o enunciado.

4. A decisão no writ originário indeferiu a liminar e requisitou informações à autoridade apontada como coatora e parecer ministerial, revelando a necessidade de aprofundamento probatório e inexistência de teratologia, o que afasta a intervenção prematura.

5. A Súmula Vinculante 14 assegura o acesso da defesa aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao exercício da ampla defesa, ressalvadas diligências em andamento cujo sigilo seja imprescindível à eficácia da investigação; no caso, a existência de diligências sigilosas em curso afasta, em cognição sumária, violação manifesta ao direito de acesso.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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