STJAgRg no AREsp 3.014.225
Homicídio simples: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio simples
- Dosimetria
- Negativação da culpabilidade
- Violência exacerbada
- Três facadas
- Frieza
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA EXACERBADA. TRÊS FACADAS. FRIEZA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 568/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.