STJAgInt no AREsp 3.124.547
Decisão local de inadmissibilidade do recurso especial
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão local de inadmissibilidade do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO LOCAL DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de omissão no julgado (tese de violação do art. 1.022 do CPC) e b) incidência da Súmula 7/STJ.
2. A parte agravante, nas razões do Agravo em Recurso Especial, limitou-se a discutir a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.
3. "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que a decisão de inadmissão do recurso especial possui dispositivo único, ainda que lastreada em múltiplos fundamentos, o que impõe ao agravante a impugnação integral da decisão denegatória (EAREsp n. 746.775/PR)" (AREsp 3.262.895/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, DJEN de 11.9.2026).
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.