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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.124.547

Decisão local de inadmissibilidade do recurso especial

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO LOCAL DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Hipótese em que o Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de omissão no julgado (tese de violação do art. 1.022 do CPC) e b) incidência da Súmula 7/STJ.

2. A parte agravante, nas razões do Agravo em Recurso Especial, limitou-se a discutir a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.

3. "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que a decisão de inadmissão do recurso especial possui dispositivo único, ainda que lastreada em múltiplos fundamentos, o que impõe ao agravante a impugnação integral da decisão denegatória (EAREsp n. 746.775/PR)" (AREsp 3.262.895/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, DJEN de 11.9.2026).

4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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