TSTRR 0100604-98.2023.5.01.0069
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fundação pública
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Fundação pública
- Preparo
- Deserção
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Transcrição da matéria controvertida no início das razões recursais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA. PREPARO. DESERÇÃO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a transcrição do trecho do acórdão no início do recurso e dissociado das razões recursais não preenche o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois torna inviável o cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as supostas violações apontadas no recurso. Contudo, o procedimento disposto no referido dispositivo celetista não foi observado pelo Recorrente. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 21 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator