Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0100613-46.2023.5.01.0203

Responsabilidade subsidiária: ente privado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente privado
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto, ao se insurgir quanto ao tema, não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.