TSTRR 0100613-46.2023.5.01.0203
Responsabilidade subsidiária: ente privado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto, ao se insurgir quanto ao tema, não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora