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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.130.546

Peculato: não acolhimento

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Peculato
  • Não acolhimento
  • Descumprimento do princípio da dialeticidade
  • Não infirmadas as razões do acórdão recorrido
  • Lavagem de dinheiro
  • Acolhimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PECULATO. ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO E VÍCIO NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO INFIRMADAS AS RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. LAVAGEM DE DINHEIRO. TESE DE PROVIMENTO EXTRA PETITA DO RECURSO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. RECURSO MINISTERIAL QUE NÃO ABRANGIA O AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nas alegações de insuficiência probatória, de vício na dosimetria e de incompetência do juízo, as genéricas razões recursais não infirmaram de forma dialética os fundamentos que o acórdão recorrido adotou para verter conclusão inversa nos três pontos, o que impede o conhecimento do recurso especial, consoante jurisprudência reiterada desta Corte.

2. O recurso ministerial provido pela decisão agravada também contra o agravante, para restabelecer sua condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, na verdade não o abrangeu, não tendo sido pedido pelo MPF o restabelecimento de sua condenação, motivo pelo qual resta reconsiderada a decisão agravada apenas nesta parte.

3. Agravo regimental parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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