STJAgRg no HC 1.005.160
Execução penal: comutação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Comutação
- Decreto n. 11.846/2023
- Crime impeditivo
- Cumprimento de 2/3 da pena não alcançado
- Ordem cronológica das penas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 11.846/2023. CRIME IMPEDITIVO. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA NÃO ALCANÇADO. ORDEM CRONOLÓGICA DAS PENAS. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.