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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.005.160

Execução penal: comutação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 11.846/2023. CRIME IMPEDITIVO. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA NÃO ALCANÇADO. ORDEM CRONOLÓGICA DAS PENAS. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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