STJAgRg no HC 1.090.564
Deficiência de instrução: ausência de juntada do decreto de prisão preventiva
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de instrução
- Ausência de juntada do decreto de prisão preventiva
- Impossibilidade de análise do alegado constrangimento ilegal
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus em razão da ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia, consistente na decisão que converteu a prisão temporária em preventiva. O agravante sustenta ter promovido a juntada complementar do decreto prisional e requer o conhecimento do writ, com revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência do decreto de prisão preventiva impede o conhecimento do habeas corpus por deficiência de instrução; e (ii) estabelecer se a juntada documental realizada em sede de agravo regimental foi suficiente para sanar o vício processual apontado na decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus exige instrução adequada com as peças indispensáveis à análise do alegado constrangimento ilegal, especialmente quando a controvérsia recai sobre a legalidade da prisão preventiva.
4. A ausência do decreto prisional inviabiliza o exame da fundamentação da custódia cautelar e impede o controle jurisdicional da alegada ilegalidade.
5. A decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória não supre a necessidade de juntada da decisão originária que decretou ou converteu a prisão preventiva, quando apenas reafirma a inexistência de alteração do panorama fático-jurídico.
6. A documentação apresentada em sede de agravo regimental não sanou a deficiência apontada na decisão agravada, pois o agravante novamente deixou de juntar aos autos o decreto preventivo.
7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a ausência de peças essenciais impede o conhecimento do habeas corpus por inviabilizar a aferição do alegado constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.