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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no REsp 2.238.257

Nomeação de defensor dativo: nulidade de algibeira

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Nomeação de defensor dativo
  • Nulidade de algibeira
  • Inaplicabilidade
  • Recebimento da denúncia
  • Fundamentação mínima e pronunciamento posterior
  • Superveniência de sentença

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INAPLICABILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA E PRONUNCIAMENTO POSTERIOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PRECLUSÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO COMPROMISSADO DE PARENTE DA VÍTIMASÚMULA 83/STJ. INCOMUNICABILIDADE EM AUDIÊNCIA VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ANIMUS REM SIBI HABENDI. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO MANTIDA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. TEMA 1351/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A revisão das premissas de citação regular, ciência do prazo, inércia e constituição de patrono às vésperas da audiência demanda revolvimento do acervo fático delineado pela origem, o que é vedado na via especial (Súmula 7/STJ).

2. A decisão de recebimento da denúncia, de natureza interlocutória simples, dispensa fundamentação exaustiva; suprida por pronunciamento posterior e pela superveniência de sentença, a alegada nulidade resta prejudicada, incidindo a Súmula 83/STJ.

3. Correta a preclusão do direito de arrolar testemunhas por ausência de rol na resposta à acusação e inexistência de fatos novos, em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).

4. Válido o depoimento compromissado de parente da vítima, porquanto a dispensa do compromisso alcança apenas os parentes do acusado (Súmula 83/STJ).

5. Afastada a nulidade por suposta violação à incomunicabilidade em audiência virtual, ausente demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP), aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief, com incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ.

6. Inviável o afastamento do animus rem sibi habendi reconhecido na origem sem reexame de provas (Súmula 7/STJ).

7. Mantida a exasperação da pena-base em 1/4, motivada na maior reprovabilidade da conduta pela extensão do prejuízo, por se tratar de discricionariedade juridicamente vinculada do julgador; o Tema 1351/STJ não impõe sobrestamento e não altera o resultado.

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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