STJAgRg no AREsp 3.238.133
Óbices das súmulas n. 182/STJ e 7/STJ
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices das súmulas n. 182/STJ e 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão proferido por Tribunal de Justiça, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ e da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
2. O agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e, no agravo em recurso especial, sustentou a desnecessidade de reexame de fatos e provas, afirmando que a controvérsia seria estritamente jurídica e de mera revaloração dos critérios utilizados na apreciação dos fatos.
3. No presente agravo regimental, o agravante apenas reiterou os argumentos do agravo em recurso especial, requerendo a reconsideração da decisão agravada e o processamento do recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou específica e pormenorizadamente o fundamento de inadmissibilidade consubstanciado na Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ, bem como se o pedido de absolvição por insuficiência probatória demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
5. Constatou-se a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ, pois o agravante não cotejou as razões de decidir do acórdão recorrido com as teses do recurso especial, limitando-se a alegações genéricas sobre revaloração probatória. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
6. A pretensão de absolvição por insuficiência de provas demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório formado nas instâncias ordinárias, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.