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Jurisprudências

STFARE 1.506.839 AgR-ED

Tráfico de drogas: ausência de indicação dos dispositivos constitucionais supostamente violados

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Ausência de indicação dos dispositivos constitucionais supostamente violados. Súmula 284/STF. Pretensão infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.

III. Razão de decidir

4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

5. A parte recorrente não indicou, nas razões do recurso extraordinário, quais dispositivos constitucionais teriam sido violados pelo acórdão recorrido, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Precedente.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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