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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.870.722

Descaminho: prequestionamento inexistente

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SUMULA 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 619 DO CPP. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento da matéria e incidência da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Condenação por crime de descaminho (art. 334, § 1º, IV, do Código Penal), com redução de pena em apelação e manutenção do afastamento do princípio da insignificância por reiteração delitiva. A defesa afirma ter havido apreciação, pelo Tribunal de origem, da distinção entre crime continuado e habitualidade criminosa, reputando desnecessária a alegação de ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se a menção genérica do Tribunal de origem sobre a apreciação da matéria é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada não merece reforma, pois o Tribunal de origem não enfrentou especificamente a tese defensiva relativa à incompatibilidade normativa entre continuidade delitiva e habitualidade criminosa.

5. A mera alegação da Corte local de que a questão foi apreciada, sem o efetivo debate jurídico dos institutos, não configura o prequestionamento necessário para o conhecimento do recurso especial.

6. A ausência de indicação, no recurso especial, de violação ao art. 619 do Código de Processo Penal impede a análise de eventual negativa de prestação jurisdicional e atrai a incidência da Súmula n. 211/STJ.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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