TSTAg-EDCiv-AIRR 0010855-57.2023.5.03.0023
Sucessão de empregadores
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Adicional por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que transcreveu o inteiro teor do acórdão regional, sem destaques e sem o confronto analítico exigido pela lei. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Adicional por Tempo de Serviço