TSTEDCiv-RRAg 10903-75.2017.5.15.0028
Turno ininterrupto de revezamento: ausência de pronunciamento acerca de questões suscitadas em contraminuta e contrarrazões
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Turno ininterrupto de revezamento
- Omissão constatada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Produção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DE QUESTÕES SUSCITADAS EM CONTRAMINUTA E CONTRARRAZÕES. OMISSÃO CONSTATADA. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para sanar omissão e esclarecer que a alegação de observância de norma coletiva autorizadora da jornada superior à sexta diária, bem como a incidência da Súmula nº 423 do TST e do Tema nº 1.046 da repercussão geral do STF, não podem ser examinadas nesta instância extraordinária, por ausência de pronunciamento do Tribunal Regional sobre a matéria. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar a omissão apontada, mediante o exame da tese suscitada pela reclamada em contraminuta ao agravo de instrumento e em contrarrazões ao recurso de revista, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado embargado.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional