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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10903-75.2017.5.15.0028

Turno ininterrupto de revezamento: ausência de pronunciamento acerca de questões suscitadas em contraminuta e contrarrazões

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DE QUESTÕES SUSCITADAS EM CONTRAMINUTA E CONTRARRAZÕES. OMISSÃO CONSTATADA. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para sanar omissão e esclarecer que a alegação de observância de norma coletiva autorizadora da jornada superior à sexta diária, bem como a incidência da Súmula nº 423 do TST e do Tema nº 1.046 da repercussão geral do STF, não podem ser examinadas nesta instância extraordinária, por ausência de pronunciamento do Tribunal Regional sobre a matéria. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar a omissão apontada, mediante o exame da tese suscitada pela reclamada em contraminuta ao agravo de instrumento e em contrarrazões ao recurso de revista, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado embargado.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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