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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.753.179

Duplicidade recursal: princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Duplicidade recursal. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Agravo regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer o recurso especial.

2. Fato relevante. A parte agravante apresentou dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática, ambos interpostos em 2/9/2025.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática.

III. Razões de decidir

4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.

5. A preclusão consumativa impede a análise do segundo recurso, considerando que o primeiro recurso já foi interposto e submetido à apreciação.

IV. Dispositivo e tese

6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial é vedada pelo princípio da unirrecorribilidade.

2. A preclusão consumativa impede a análise de recurso subsequente interposto contra a mesma decisão.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.038/1990, art. 39; CPP, art. 798.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.408.805/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.429.576/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023.

Tese

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial é vedada pelo princípio da unirrecorribilidade.

2. A preclusão consumativa impede a análise de recurso subsequente interposto contra a mesma decisão.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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