TSTAg-RRAg 0000390-71.2023.5.09.0653
Matéria analisada no recurso de revista do autor, parte adversa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Matéria analisada no recurso de revista do autor, parte adversa
- Intervalo intrajornada contratual de duas horas
- Concessão parcial
- Pagamento do período suprimido
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR, PARTE ADVERSA. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL DE DUAS HORAS. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra a decisão monocrática do Relator que deu provimento ao recurso de revista do autor para acrescer à condenação o pagamento de duas horas a título de intervalo intrajornada não fruído, limitando a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada ao período suprimido, com natureza indenizatória. 2. Havendo previsão normativa ou contratual fixando o intervalo intrajornada superior a uma hora, o seu descumprimento enseja o pagamento do período contratual suprimido como trabalho extraordinário. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios