STJAgRg no AREsp 3.016.574
Ausência de indicação dos dispositivos legais federais violados
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de indicação dos dispositivos legais federais violados
- Deficiência de fundamentação
- Impossibilidade de suprimento no agravo regimental
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação, por ausência de indicação expressa dos dispositivos de lei federal tidos como violados, conforme óbice da Súmula 284/STF. O agravante sustenta que, no recurso especial, teria indicado de forma clara os artigos de lei vulnerados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível afastar o óbice da Súmula 284/STF mediante a complementação das razões do recurso especial em sede de agravo regimental, suprindo a ausência de indicação dos dispositivos legais federais violados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de indicação expressa e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados no recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
4. A mera alegação genérica de ofensa à lei federal, desacompanhada da correlação entre os dispositivos legais e os fundamentos do acórdão recorrido, impede o conhecimento do recurso especial.
5. A tentativa de suprir, em agravo regimental, a deficiência existente nas razões do recurso especial não é admitida, em razão da preclusão consumativa.
6. A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que não cabe, em sede de agravo regimental, inovar quanto aos fundamentos do recurso especial, sob pena de burla ao sistema recursal e violação à segurança jurídica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais federais tidos por violados configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Não é possível, em agravo regimental, suprir deficiência de fundamentação existente nas razões do recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
Tese
1. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais federais tidos por violados configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Não é possível, em agravo regimental, suprir deficiência de fundamentação existente nas razões do recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.