STJAgRg no REsp 2.231.391
Tráfico de drogas: minorante
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Minorante
- Quantidade de droga isolada insuficiente para afastar o benefício
- Ausência de elementos concretos de dedicação a atividades criminosas
- Consonância com jurisprudência do STJ
- Inexistência de omissão
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. QUANTIDADE DE DROGA ISOLADA INSUFICIENTE PARA AFASTAR O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.