STJAgInt nos EDcl no REsp 2.188.469
Óbice da súmula 7/STJ: divergência jurisprudencial não demonstrada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula 7/STJ
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial.
2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do apelo nobre, com alegação de ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo judicial e existência de dissídio jurisprudencial.
3. Acórdão de origem consignou formação do título executivo judicial após o julgamento da apelação, inexistindo recurso com efeito suspensivo, e instaurou cumprimento provisório; decisão agravada aplicou a Súmula 7/STJ e reputou não demonstrada a divergência pela alínea "c".
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão, saber se: (i) o acolhimento da tese recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ e impedindo o conhecimento do recurso especial; (ii) foi demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição, com similitude fática e cotejo analítico nos termos do CPC e do RISTJ.
III. Razões de decidir
5. Constatada a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para infirmar a conclusão do acórdão recorrido quanto à formação e exigibilidade do título e à fase processual do cumprimento provisório, incide a Súmula 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
6. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada: ausentes a similitude fática entre os casos confrontados e o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; ademais, o dissídio apoiado em fatos esbarra, igualmente, na Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.