STJEDcl no AgRg no AREsp 3.117.171
Inexistência de omissão: princípio da dialeticidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de omissão
- Princípio da dialeticidade
- Devolutividade recursal
- Matérias de ordem pública
- Análise meritória alheia aos limites do recurso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE MERITÓRIA ALHEIA AOS LIMITES DO RECURSO.
1. Não há omissão a ser sanada, porque o acórdão embargado enfrentou, de modo suficiente e coerente, o único tema devolvido no agravo regimental, a alegada inobservância do princípio da dialeticidade no agravo em recurso especial, concluindo pela ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade da decisão de origem, especificamente, Súmula 83/STJ e ausência de cotejo analítico, aplicando, assim, a Súmula 182/STJ (fls. 1.239/1.241).
2. As "matérias de ordem pública" apresentadas em petição incidental de fls. 1.220/1.225 não integravam a devolutividade do agravo regimental e, por isso, não configuram ponto omisso do julgado.
3. O que se verifica das razões dos embargos é a tentativa de rediscutir o resultado do julgamento por via imprópria, buscando efeitos infringentes para provocar análise meritória alheia aos limites do recurso apreciado, providência incompatível com a estreita finalidade dos declaratórios.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.