TSTAg-AIRR 0000726-05.2017.5.09.0130
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Avaliação de imóvel penhorado
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o segundo executado não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração no qual indicou os vícios do acórdão regional, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. Quanto ao tema “avaliação de imóvel penhorado”, o segundo executado não atendeu ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual estabelece ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator