STJAgRg no AREsp 2.794.899
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com base na Súmula n. 284, STF.
2. O agravante foi condenado por infração ao art. 217-A, diversas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, à pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal de origem negou provimento à apelação que requeria absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação da conduta, além de redução da pena-base e fixação de regime aberto.
3. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula n. 284, STF. O agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou trânsito ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos necessários para o exame do mérito do recurso especial, considerando a alegada ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, demonstrando os motivos do desacerto do julgado contestado.
6. A defesa não esclareceu a suficiência da tese defensiva no recurso especial, nem demonstrou a violação à lei federal ou o nexo das razões recursais com o dispositivo legal indicado como objeto de ofensa.
7. A fundamentação deficiente do agravo em recurso especial justifica a incidência da Súmula n. 182, STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica justifica a incidência da Súmula n. 182, STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 217-A; Código Penal, art. 71; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.766.507/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 13/10/2021; STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 12/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.295.338/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 27/6/2023.
Tese
"1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica justifica a incidência da Súmula n. 182, STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.