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Jurisprudências

STJHC 890.685

Correição parcial: ausência de declaração do voto vencido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Militar
  • Correição parcial
  • Ausência de declaração do voto vencido
  • Impossibilidade de interposição de embargos infringentes
  • Prejuízo não demonstrado
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VOTO VENCIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão proferido em correição parcial pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, alegando nulidade por ausência de declaração do voto vencido, o que impediria a interposição de embargos infringentes.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de declaração do voto vencido em julgamento não unânime de correição parcial no âmbito da Justiça Militar Estadual constitui constrangimento ilegal por cerceamento de defesa.

III. Razões de decidir

3. A ausência de declaração do voto vencido não gera nulidade processual, pois os embargos infringentes não são cabíveis contra acórdãos proferidos em correição parcial, conforme dispõe o art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

4. O princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal, impede a declaração de nulidade sem demonstração de efetivo prejuízo à parte, o que não se verifica no caso, pois o recurso de embargos infringentes não seria cabível.

IV. Dispositivo e tese

5. Ordem denegada.

Tese de julgamento: "1. A ausência de declaração do voto vencido em correição parcial não constitui nulidade processual quando não há previsão de embargos infringentes para tal modalidade recursal. 2. Não há nulidade sem demonstração de prejuízo efetivo à parte, conforme o princípio pas de nullité sans grief".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, art. 103.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 892.699/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.11.2016, DJe de 5.12.2016.

Tese

"1. A ausência de declaração do voto vencido em correição parcial não constitui nulidade processual quando não há previsão de embargos infringentes para tal modalidade recursal. 2. Não há nulidade sem demonstração de prejuízo efetivo à parte, conforme o princípio pas de nullité sans grief".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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