TSTAg-AIRR 0024795-62.2020.5.24.0071
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Diferenças de comissões pelas vendas parceladas
- Diferenças do prêmio estímulo
- Honorários advocatícios
- Reclamante beneficiário de justiça gratuita
- Majoração
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES PELAS VENDAS PARCELADAS. DIFERENÇAS DO PRÊMIO ESTÍMULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido formulado na petição de Id: 9266a0d. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária