STJAgRg no HC 1.053.129
Inexistência de ilegalidade manifesta
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de ilegalidade manifesta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de interposição de agravo regimental para submeter a decisão monocrática ao órgão colegiado competente na instância antecedente impede a análise da controvérsia por esta Corte Superior.
2. A hipótese não revela inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta que justifique a concessão do habeas corpus.
3. A revisão criminal não deve ser utilizada como um segundo recurso de apelação, sendo cabível apenas em hipóteses excepcionais, como contrariedade manifesta à evidência dos autos ou ao texto expresso da lei penal, conforme previsão do art. 621, I, do Código de Processo Penal.
4. A pretensão revisional não pode ser acolhida quando fundamentada em nova tese que não se baseia em surgimento de novas provas, sendo incompatível com a via estreita do habeas corpus a reapreciação ampla de fatos e provas.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.