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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1270-40.2019.5.11.0009

Serviços de saúde da amazônia ltda: interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, NURSES - SERVIÇOS DE SAÚDE DA AMAZÔNIA LTDA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão desta Turma. Recurso manifestamente incabível, nos termos definidos pelo art. 265 do Regimento Interno desta Corte e pelo art. 1.021 do CPC/2015. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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