STFARE 1.577.537 AgR
Possibilidade de arquivamento do inquérito pelo Poder Judiciário independentemente de requerimento ministerial
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Duração prolongada das investigações
Ementa
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Possibilidade de arquivamento do inquérito pelo Poder Judiciário independentemente de requerimento ministerial. Duração prolongada das investigações. Agravo não provido.
1. O caso revela singularidade que autoriza a determinação de arquivamento do inquérito de ofício pela autoridade judiciária, uma vez que tramita há mais de 10 (dez) anos sem conclusão das investigações. Não se pode submeter o investigado indefinidamente a persecução penal, que também deve observar a regra da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF).
2. A legislação processual estabelece prazos para a conclusão dos procedimentos de índole criminal, os quais, embora não peremptórios, se sujeitam ao princípio da razoabilidade, sob pena de violação do devido processo legal e de outras garantias do investigado.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela Corte de Origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.