STJAgRg no HC 1.087.730
Estupro de vulnerável: inadequação do writ contra o indeferimento do pedido liminar em revisão criminal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Aplicação por analogia da súmula 691/STF
- Ausência de excepcionalidade
- Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INADEQUAÇÃO DO WRIT CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM REVISÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO DE ORIGEM E DE PROFUNDA ANÁLISE DA PROVA. REVISÃO CRIMINAL SEM EFEITO SUSPENSIVO. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.