Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Falta de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus , sob o argumento de que o acórdão atacado já transitou em julgado, configurando pretensão revisional que usurpa a competência do Tribunal de origem, conforme os arts. 105, inciso I, alínea "e", e 108, inciso I, alínea "b", da Constituição da República.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ.
4. No caso, o agravante não apresentou argumentos específicos para rebater os fundamentos que ensejaram o não conhecimento da impetração, limitando-se a repetir as razões já apresentadas na inicial do writ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. nos termos da Súmula 182 do STJ ".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XVIII, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, AgRg no RHC 164.948/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC n. 838.020/PE, Relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30.11.2023.
Tese
"1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. nos termos da Súmula 182 do STJ ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.