TSTAg-RR 0020677-41.2022.5.04.0811
Adicional de insalubridade: exposição ao agente insalubre ruído
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao agente insalubre ruído
- Uso de equipamentos de proteção individual
- Neutralização
- Ausência de pressuposto extrínseco
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE RUÍDO. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator